Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz do CPC/1973, a regularidade da representação processual é ônus da parte recorrente e deve ser aferida no ato de interposição do recurso, sendo incabível, após esse momento, qualquer diligência para suprir a falta de instrumento de procuração. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no …