JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz do CPC/1973, a regularidade da representação processual é ônus da parte recorrente e deve ser aferida no ato de interposição do recurso, sendo incabível, após esse momento, qualquer diligência para suprir a falta de instrumento de procuração. 2. É manifestamente intempestivo o recurso especial, porquanto interposto após incabíveis embargos infringentes - não interrompendo o prazo recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.694.740/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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