JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
12/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 12/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. CONCESSÃO DE DUAS OPORTUNIDADES PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. À luz do revogado Código de Processo Civil os prazos para a interposição dos recursos era contado em dias corridos, de modo que é intempestivo o agravo em recurso especial interposto além do prazo previsto no artigo 544 do revogado Diploma Processual. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.037.376/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz do CPC/1973, a regularidade da representação processual é ônus da parte recorrente e deve ser aferida no ato de interposição do recurso, sendo incabível, após esse momento, qualquer diligência para suprir a falta de instrumento de procuração. 2. É manifestamente intempestivo o recurso especial, porquanto interposto após incabíveis emb…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/11/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. CONCESSÃO DE DUAS OPORTUNIDADES PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. A decisão que extingue o feito sem …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 06/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INSTRUMENTO DE MANDATO EM AUTOS APENSADOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. PRAZO SUPLEMENTAR PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/73. 1 - Recurso especial que está sujeito às normas do CPC/73, com as interpretações dadas por esta Co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 115/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. O enunciado administrativo nº 2 do STJ determina que, na hipótese de recursos interpostos contra decisões publicadas na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência desta Corte. 2. Inviável a in…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/04/2018

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA 115 DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Recurso interposto antes da vigência da Lei 13.105/2015 sujeita-se aos requisitos de admissibilidade previstos do CPC/1973, conforme Enunciado Administrativo STJ 2/2016. 2. Até entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.