- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2018, p. 12/03/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. CONCESSÃO DE DUAS OPORTUNIDADES PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. À luz do revogado Código de Processo Civil os prazos para a interposição dos recursos era contado em dias corridos, de modo que é intempestivo o agravo em recurso especial interposto além do prazo previsto no artigo 544 do revogado Diploma Processual. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.037.376/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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