- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 04/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/03/2018, p. 04/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. A existência de erro material conduz ao acolhimento da pretensão para que o vício seja sanado. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a tempestividade do agravo interno. Agravo interno não conhecido. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.098.880/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 4/4/2018.)
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