JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
02/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/03/2018, p. 02/04/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E SEQUESTRO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. RISCO DE REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO, COM 5 RÉUS, COM PATRONOS DIVERSOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. INÚMEROS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese negativa de autoria por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, evidenciada (i) pelo efetivo risco de voltar a cometer delitos, porquanto o recorrente responde a outras ações penais, inclusive, por homicídio duplamente qualificado e (ii) pelo modus operandi empregado (o recorrente e outros três corréus, bloquearam a passagem do carro das vítimas, ordenando que as mesmas saíssem do veículo, e efetuaram disparos de arma de fogo contra as três vítimas do homicídio. Na sequência retiraram a última vítima do veículo e levaram-na para o carro dos réus onde a mantiveram amordaçada todo o tempo. Na fuga, ao serem surpreendidos por uma viatura da polícia, ainda trocaram tiros com os policiais). A prisão preventiva, portanto, mostra-se indispensável para garantir a ordem pública. 4. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 5. Na espécie, a ação penal se desenvolve dentro dos parâmetros de normalidade e, do que se têm nos autos, eventual retardo na instrução, decorre (i) da complexidade do feito que conta com 5 réus, com procuradores diversos, e 4 vítimas; (ii) da necessidade de expedição de cartas precatórias e citatórias; (iii) do manejo de inúmeros pedidos de liberdade provisória e de transferência dos réus de presídio; (iv) da mudança de advogados e (v) do pedido de novo interrogatório de um dos réus. Outrossim, conforme informações atualizadas, extraídas do endereço eletrônico do Tribunal de origem, a instrução criminal já se encaminha para o seu encerramento, já tendo sido apresentadas as alegações finais pela defesa dos réus. 6. Recurso improvido. (RHC n. 76.025/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/04/2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. EXACERBADA VIOLÊNCIA INCLUSIVE CONTRA CRIANÇA. MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. INAPLICABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus é meio inadequado para afastar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a prova da materialidade e a existência de indícios de autoria, ante a impossibili…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/06/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. RISCO AO MEIO SOCIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO. EVENTUAL MORA DECORRENTE DAS PECULIARIDADES DO FEITO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. PLURALI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/09/2018

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS. PROVIDÊNCIA INADMISSÍVEL NA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. RAZOABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegada falta de indícios suficientes de autoria não pode ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 26/11/2019

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO (4) E CONSUMADO (1). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. REGISTROS CRIMINAIS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/06/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO SUBMISSÃO DO RECORRENTE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SUPERAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DO DELITO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. EX…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.