- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 07/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENFRENTA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. I - O recorrente, em seu recurso especial, para apoiar a alegada violação de dispositivo infraconstitucional, teria utilizado razões recursais dissociadas dos fundamentos apresentados no acórdão impugnado, dando ensejo à previsão da Súmula n. 284/STF. II - Por sua vez, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, o recorrente não teria indicado qual o acórdão tido como paradigma a impedir a análise da divergência, incidindo, da mesma forma, a Súmula n. 284/STF. III - No presente agravo interno, o recorrente se limita a afirmar que a decisão agravada não poderia ser proferida na via monocrática e que a matéria dos autos é de valoração probatória, não incidindo a Súmula n. 7/STJ. Neste panorama, verificado que o agravante não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada, de rigor o não conhecimento do presente agravo interno. IV - Por outro lado, inexiste nulidade no julgamento monocrático que aplica jurisprudência dominante do STJ ou súmula do STF a obstar o conhecimento do recurso especial, ficando eventual nulidade superada com a submissão da decisão ao colegiado. V - Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.461.769/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 7/10/2021.)
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