JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
07/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 07/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE SERVIDORA PÚBLICA DECORRENTE DE "TROPEÇO" EM UMA CADEIRA DURANTE O EXPEDIENTE. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, danos materiais, morais e estéticos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença que extinguiu a ação com relação ao Município de São Paulo, por ilegitimidade passiva, e julgou improcedentes os pedidos com relação à Autarquia Hospitalar Municipal. II - Em relação à indicada violação do art. 489, §1º, IV, do CPC/2015, não se vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente fundamentada, sendo a irresignação da recorrente evidentemente limitada ao fato de estar diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso declaratório. III - Descaracterizada a alegada omissão, e considerando que o decisum apresenta-se fundamentado, com a devida explanação da controvérsia e debate da matéria respectiva, tem-se de rigor o afastamento da violação dos mencionados artigos processuais. IV - No que se refere à alegação de negativa de vigência do art. 43, do Código Civil e do art. 373, II, do CPC/2015, verifica-se que a irresignação da recorrente, a respeito da comprovação dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil estatal, vai de encontro às convicções do Tribunal a quo. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". V - Por derradeiro, quanto à alegação de contrariedade aos arts. 949 e 950, do Código Civil e a consequente afirmação de que é lícita a cumulação da pensão pleiteada, a título de danos materiais, com o auferimento de eventuais verbas previdenciárias, note-se que o Tribunal de origem em nenhum momento afirmou o contrário. VI - A análise do acórdão demonstra que o pleito de indenização por danos materiais foi negado em razão da ausência de comprovação da pretensão autoral, sendo que o Tribunal, em obter dictum, reforçou que a ré tem cumprido com as obrigações de cunho previdenciário, o que não implicaria, necessariamente, o reconhecimento de seu dever de indenizar. VII - Nesse sentido, a deficiência na fundamentação do recurso especial, dissociada do caso concreto, não permite a exata compreensão da controvérsia, implicando o seu não conhecimento, no ponto, em conformidade com a Súmula n. 284/STF. VIII - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.786.890/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 7/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE SERVIDORA PÚBLICA DECORRENTE DE "TROPEÇO" EM UMA CADEIRA DURANTE O EXPEDIENTE. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO VERIFICADA. I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, danos materiais, morais e estéticos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença que extinguiu a ação com relação ao Município de São Paulo, por ilegitimidade passiva, e ju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em decorrência de queda sofrida pela Autora na escada da estação ferroviária, por to…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIDOR PÚBLICO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL AFASTADA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. DANO MATERIAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/05/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROFESSORA ESTADUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR ATO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia indenização por danos materiais e morais, diante de responsabilidade objetiva por ato de funcionário público estadual. Na sentença, julgou-se procedente o pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.