- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 13/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/03/2018, p. 13/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DANO MORAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PARTICULARIDADES DO CASO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, diante das particularidades do caso, o tribunal local afirmou não haver desinformação da paciente, não se configurando conduta ilícita capaz de ensejar a indenização por danos morais. Rever tal entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.191.173/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 13/4/2018.)
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