- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 11/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/03/2018, p. 11/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O pedido administrativo de compensação não tem o condão de interromper o prazo prescricional para ajuizamento da respectiva ação de execução. Precedentes: REsp 805.406/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, DJe 30/03/2009; EREsp 669.139/SE, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 04/06/2007; REsp 815.738/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 10/04/2006. REsp 1.035.441/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 03/08/2010, DJe 24/08/2010. AgRg no AgRg no Resp 1.117.375/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 8/6/2011. AgRg no AREsp 186.954/ RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/8/2012. AgRg no AgRg no REsp 1.217.558/RS. Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima. Primeira Turma. DJe 19/4/2013. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.481.357/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 11/4/2018.)
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