JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
05/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 05/04/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pedido administrativo de compensação pelo contribuinte constitui ato inequívoco de reconhecimento do débito e, nessa condição, interrompe o prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança pelo fisco. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.711.885/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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