JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANEJO DO WRIT PARA REEXAMINAR OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. O manejo de habeas corpus com o desiderato único e exclusivo de (re)discutir os pressupostos de admissibilidade dos recursos ditos extraordinários não encontra guarida na legislação de regência, tampouco o é autorizado pela jurisprudência, tanto desta Corte quanto do Supremo Tribunal Federal. A parte deveria ter se valido do recurso de agravo, meio idôneo para tal mister, consoante previa o art. 544 do CPC/1973, aplicável à espécie (precedente desta Corte). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido, mutatis mutandis, "[d]a impossibilidade do uso do habeas corpus para se reexaminarem os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes" (HC n. 138944, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21/3/2017). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 438.020/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 9/4/2018.)
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