Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/03/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANEJO DO WRIT PARA REEXAMINAR OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. O manejo de habeas corpus com o desiderato único e exclusivo de (re)discutir os pressupostos de admissibilidade dos recursos ditos extraordinários não encontra guarida na legislação de regência, tampouco o é autorizado pela jurisprudência, tanto desta Corte quanto do Supremo Tribu…