- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 05/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/03/2018, p. 05/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. 1. ALEGAÇÃO DE QUE OS LIVROS CONTÁBEIS NÃO APRESENTAM A REAL SITUAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA DA EMPRESA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 2. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não existe omissão a ser suprida, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou expressamente sobre a validade dos documentos contábeis da empresa. 2. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 868.939/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
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