- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO. NÚMERO EXATO DE INFRAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVO. INCIDÊNCIA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, cuidando-se do aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações (AgRg no AREsp n. 398.516/RN, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 1º/8/2016) 2. Na hipótese, consignando o acórdão recorrido a inexistência de indicativo que determine o exato número de vezes que o réu tenha agido em detrimento da liberdade sexual da ofendida, impõe-se a incidência da fração pela continuidade delitiva no patamar mínimo de 1/6. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.473.649/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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