- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIO. NÚMERO DE DELITOS NÃO INFORMADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A fração de aumento da continuidade delitiva é pautada pelo número de crimes e, quando este deixa de ser indicado pelas instâncias ordinárias, está caracterizada a violação do art. 71 do CP, impondo-se o acréscimo da pena no percentual mínimo de 1/6" (HC 349.154/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2016, DJe 28/4/2016.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 891.801/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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