- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. PLEITO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Da mesma forma que é vedado a esta Corte Superior alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher pleito absolutório por insuficiência de provas, tampouco lhe compete reformar o acórdão recorrido para, com fundamento na suficiência probatória, condenar o increpado, tendo em vista que tal conclusão perpassaria necessariamente pelo reexame fático-probatório, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.478.196/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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