JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
03/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem que concluiu pela ausência de provas para a condenação da recorrida, seria necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.518.727/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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