JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2018
Data de publicação
28/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/09/2018, p. 28/09/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF - IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. 1. Não cabe recurso especial em face de decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, ante o não exaurimento das vias ordinárias, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 281/STF. Precedentes. 2. A existência de decisão colegiada em sede de embargos declaratórios não afasta a necessidade de interposição do agravo interno, recurso apto a levar ao órgão competente a análise da questão debatida nos autos, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.271.497/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 28/9/2018.)
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