JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
02/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/03/2018, p. 02/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA CEF INFORMANDO NÃO POSSUIR INTERESSE JURÍDICO PARA INTEGRAR O FEITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. 1. Na hipótese, a Caixa Econômica Federal compareceu em juízo e, expressamente manifestou o seu desinteresse, afastando, portanto, o único motivo pelo qual se poderia afirmar a necessidade de participação da empresa pública, no feito, na qualidade de litisconsorte, bem como a consequente remessa à justiça federal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 804.315/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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