JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
18/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 18/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CEF - APÓLICES DE NATUREZA PRIVADA (RAMO 68) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. 1. Apresentada manifestação expressa da Caixa Econômica Federal, informando não possuir interesse jurídico no deslinde do feito, cujos contratos de financiamento não ostentam natureza pública, não há razão que justifique a remessa dos autos para a Justiça Federal, ante os óbices insculpidos nas Súmulas 05 e 07 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.011.967/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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