- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/03/2018, p. 02/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. LEVANTAMENTO DOS BENS QUE COMPÕEM A MEAÇÃO. ESBOÇO DE PARTILHA AMIGÁVEL QUE FOI ASSINADO PELAS PARTES DEMONSTRANDO A CONCORDÂNCIA COM A DIVISÃO DOS BENS. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS QUINHÕES CONCRETIZADA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão consigna que não há que se falar em necessidade de individualização do patrimônio comum e da cronologia das respectivas aquisições para a definição da parte disponível e da legítima, uma vez que já se chegou ao total do monte, o qual foi partilhado, de comum acordo, conforme se verifica no esboço de partilha, assinado pelas partes, com reconhecimento de firma e com a assistência de seus advogados, que também assinaram o ato. 2. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 883.894/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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