Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/03/2018
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE ANALISA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1 - A decisão judicial que responde as alegações da defesa, com objetividade e clareza, e, bem concatenada, conclui que merece ratificação o recebimento da denúncia, porque não estão presentes qualquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, não pode ser taxada de nula por falta de fundamentos. 2 - Recurso ordinário não provido. (RHC n. 93.334/SP, relatora Ministra Maria Thereza de A…