Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/04/2018
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO SOBRE A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1 - Se a magistrada respondeu a todos os questionamentos da defesa, na decisão proferida após a resposta à acusação, não há falar em nulidade, por falta de suficiente fundamentação. 2 - Recurso ordinário não provido. (RHC n. 92.726/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)