JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 25/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. FAZENDA NACIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. GARANTIA. AVAL. VALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-lei 167/1967 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.715.067/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 25/5/2018.)
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