Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVAS NOVAS. EXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A alegação de que existem provas novas, as quais seriam suficientes para reverter a condenação, é matéria cuja análise requer o exame profundo do contexto fático, bem como cotejo com os elementos anteriormente trazidos aos autos, sopesando-se a força probatória de uns e outros, providência manifestamente incompatível com a via do recurso especial…