JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
13/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/04/2018, p. 13/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A alegação de inexistência de provas para a condenação demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via do recurso especial. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.156.770/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
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