- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 21/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 21/10/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PÚBLICA. SISTEMA DE COTAS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. EXCEPCIONALIDADE. 1. Nos casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo por intermédio da ordem de segurança concedida, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes. 2. Hipótese em que a segurança foi deferida há quase quatro anos para manter a recorrida no curso de graduação, o que enseja, no presente caso, a consolidação da situação de fato, uma vez que a reversão desse quadro implicaria inexoravelmente danos desnecessários e irreparáveis à agravada, principalmente considerando que ela possui 90,93% de integralização curricular e concluirá a graduação no segundo semestre de 2021. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.931.058/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
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