JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO CONCESSIVA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A Terceira Seção desta Corte, em 11.10.2017, ao apreciar o HC n. 365.963/SP, de Relatoria do Ministro Felix Fischer, por maioria, posicionou-se pela possibilidade de compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ainda que específica. Ressalva de entendimento desta Relatora. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 419.850/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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