- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPF. DECLARAÇÃO. REGIME DE CAIXA OU REGIME DE COMPETÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu, por sua leitura e análise, que o erro em que incidiu o contribuinte era plenamente justificável por conta da própria sistemática de declaração do IRPF, e não se enquadrava nas hipóteses de omissão de receitas, de modo que não deveria incidir a multa de ofício. 2. A pretensão de revisão de tal premissa firmada nas instâncias ordinárias implicaria o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.471.727/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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