- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 16/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. TRIBUNAL A QUO ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA USUCAPIÃO. POSSE PRECÁRIA DAS AGRAVANTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 214/STJ. INCABÍVEL RECURSO ESPECIAL, CONFORME SÚMULA 518/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que as agravantes possuíam mera posse precária do imóvel e, portanto, não estão presentes os requisitos para declarar a usucapião. Pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. A alegada ofensa a súmula não dá ensejo à abertura do apelo especial, nos termos da Súmula 518/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 990.262/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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