- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 13/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83 DO STJ. PRECEDENTES ANTERIORES AO ERESP 1.269.726/MG. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como a decisão que inadmitiu o recurso especial está calcada na Súmula 83/STJ, caberia ao agravante demonstrar a distinção em relação ao caso tratado nos autos ou indicar julgados deste Tribunal supervenientes ou contemporâneos aos precedentes utilizados na decisão agravada, a fim de demonstrar que a orientação desta Corte é diversa da adotada pelo Tribunal local ou que a matéria não se encontra pacificada. Precedentes. 2. O agravante, no entanto, limitou-se a apresentar precedentes anteriores ao EREsp 1.269.726/MG, o qual foi invocado pelo Tribunal de origem como fundamento para inadmitir o recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.860.025/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 13/10/2021.)
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