- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 04/04/2018, p. 09/04/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e ou corrigir erro material, o que não é o caso dos autos. 2. Não se admite sustentação oral no julgamento do agravo em recurso extraordinário no Superior Tribunal de Justiça. 3. Encerrada a jurisdição desta Corte Superior, em face do trânsito em julgado, não é possível conhecer dos embargos de declaração, sob pena de transformar tal requerimento em verdadeira revisão criminal. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no ARE no RE no AREsp n. 1.056.347/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 4/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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