- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/03/2018
- Data de publicação
- 04/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 21/03/2018, p. 04/04/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 2. A interposição do agravo nos próprios autos contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral consubstancia erro grave, pois o único recurso adequado é o agravo interno/regimental. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 3. Na hipótese, não há nenhuma irregularidade ensejadora dos embargos de declaração, uma vez que a causa foi satisfatoriamente decidida em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Jurisdição desta Corte esgotada. Trânsito em julgado certificado. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 857.574/MT, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe de 4/4/2018.)
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