JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/04/2018, p. 09/04/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser o pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, sobretudo porque protocolado dentro do prazo legal. 3. As questões trazidas na presente impetração  dosimetria da pena e abrandamento do regime prisional  não podem ser analisadas por este Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a irresignação do ora agravante não foi apreciada pelo Tribunal de origem, fato que obsta a análise da impetração por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RCD no HC n. 440.957/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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