- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 25/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a incidência da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do Agravo Interno em votação unânime. 2. Compulsando os autos, verifica-se que não se caracterizou o abuso do direito de recorrer, situação que impede o reconhecimento da má-fé processual. 3. Recurso Especial provido para afastar a multa aplicada na origem. (REsp n. 1.724.356/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 25/5/2018.)
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