- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 25/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSTATOU A FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC/1973. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui entendimento firmado de que o Agravo de Instrumento interposto nos termos do art. 525 do CPC/1973 deve trazer consigo todas as peças obrigatórias, conforme indicação legal, e outras cujo tema em discussão as fizer essenciais à completa compreensão da quaestio iuris. 2. O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, concluiu que, mesmo após concessão de prazo para regularização, as peças indicadas como decisão recorrida e intimação "permanecem com baixa resolução, o que inviabiliza sua leitura, não permitindo assim, aferir o conteúdo e a tempestividade do recurso" (fl. 112, e-STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.724.381/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 25/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.