JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
17/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/04/2018, p. 17/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MÉDICOS DA FUNASA. NOVA TABELA DE VENCIMENTOS. EXCLUSÃO DA VERBA RELATIVA A HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.235.228/SE, firmou nova compreensão no sentido de que, com a implantação de uma nova tabela de vencimentos, foram absorvidos os valores até então recebidos a título de gratificação de horas extras, sem redução salarial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.447.852/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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