JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/09/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 11/09/2013, p. 11/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. NOVA TABELA DE VENCIMENTOS. EXCLUSÃO DA VERBA RELATIVA A HORAS EXTRAS SEM DECESSO DE REMUNERAÇÃO. Servidores que, admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, percebiam gratificação paga a título de horas extras e que continuaram a recebê-la mesmo depois de migrarem para o Regime Único dos Servidores Públicos Federais. O regime estatutário pode ser alterado, assegurado evidentemente o respeito à irredutibilidade de vencimentos que constitui garantia constitucional. Nova tabela de vencimentos, em que a gratificação paga a título de horas extras foi absorvida sem decesso de remuneração; legalidade. Recurso especial conhecido, mas desprovido. (REsp n. 1.235.228/SE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 11/11/2013.)
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