- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/09/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 11/09/2013, p. 11/11/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. NOVA TABELA DE VENCIMENTOS. EXCLUSÃO DA VERBA RELATIVA A HORAS EXTRAS SEM DECESSO DE REMUNERAÇÃO. Servidores que, admitidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, percebiam gratificação paga a título de horas extras e que continuaram a recebê-la mesmo depois de migrarem para o Regime Único dos Servidores Públicos Federais. O regime estatutário pode ser alterado, assegurado evidentemente o respeito à irredutibilidade de vencimentos que constitui garantia constitucional. Nova tabela de vencimentos, em que a gratificação paga a título de horas extras foi absorvida sem decesso de remuneração; legalidade. Recurso especial conhecido, mas desprovido. (REsp n. 1.235.228/SE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 11/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.