- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 13/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/04/2018, p. 13/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO DE BENS. MEDIDA ASSECURATÓRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO PELO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. II - A interposição de dois ou mais recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão ou acórdão, no caso sob a pecha de "aditamento às razões do recurso", impede o conhecimento daquele(s) que foi(ram) apresentado(s) após o primeiro recurso, tendo em vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade recursal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.710.714/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
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