JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 89 DA LEI Nº 8.666/90. DOLO ESPECÍFICO DE DANO AO ERÁRIO. EFETIVO PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais - art. 89 da Lei n. 8.666/93 -, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à Administração Pública. 2. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal, estendendo os efeitos desta decisão aos demais corréus. (RHC n. 82.770/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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