- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO. EXAME DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, pela previsão contida nos arts. 97, § 1º, do Código Penal e 175, II, da Lei de Execução Penal, somente com base em parecer médico poderá o magistrado decidir acerca da liberação do internado. 2. Perdurando a omissão por tempo não razoável, deve ser provido o recurso especial, em menor extensão, apenas para determinar a imediata realização do exame pericial para aferir a cessação da periculosidade do recorrente. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.555.227/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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