- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DE LIMITAÇÃO ETÁRIA. RAZOABILIDADE DA ESTIPULAÇÃO. PETIÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEITOS NORMATIVOS FEDERAIS. VIOLAÇÃO A NORMATIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, tampouco competindo ao Superior Tribunal de Justiça, pela via do recurso especial, o exame da negativa de vigência a norma de índole constitucional, ainda que de conteúdo principiológico. Hipótese da Súmula 284/STF. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.710.743/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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