- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. DELITO QUE DEIXA VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. CONSEQUÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. O laudo técnico foi dispensado exclusivamente em razão da existência de prova testemunhal e de fotografias, mesmo existindo vestígios no local do crime. 3. A conclusão do acórdão recorrido vai de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que apenas é possível a substituição do laudo pericial por outros meios de prova se o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.722.389/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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