JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 25/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 INEXISTENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. VIABILIDADE DE NOVO CÁLCULO DO BENEFÍCIO ANTE A SUPERVENIÊNCIA DE OUTRO INFORTÚNIO. SÚMULA 146 DO STJ. 1. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à impossibilidade de acumulação de mais de um auxílio-acidente. Contudo, havendo novo infortúnio, admite-se recalcular o benefício que já vinha sendo pago, somando-se ao salário de contribuição vigente no dia do segundo acidente, a fim de se obter um valor melhorado. Incidência da Súmula 146 do STJ. 3. A compreensão firmada na orientação sumular foi mantida pela jurisprudência desta Corte, independentemente da lei em vigor na data do fato gerador do novo benefício. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.724.811/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 25/5/2018.)
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