JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2018, p. 26/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. SÚMULA 507/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a impossibilidade de cumulação dos benefícios requeridos. 2. Outrossim, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, de que é possível a acumulação de auxílios com fatos geradores diversos, desde que tenha sido implementada em momento anterior à vigência da Lei 9.528/97, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.185.669/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 26/3/2019.)
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