- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/04/2018, p. 24/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. Não se verifica, no caso, a ocorrência do constrangimento ilegal aventado, bem como a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. É que sequer se incumbiu o ora agravante de demonstrar a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias - não há nos autos a comprovação de que houve a oposição de embargos declaratórios, o que se faz pertinente, na hipótese, considerando o comando do aresto hostilizado. Somente após as informações prestadas pela autoridade coatora, com a suficiente instrução do feito, poderá se fazer o exame aprofundado das alegações trazidas. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 435.568/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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