- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 22/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/03/2018, p. 22/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que defere ou indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. Ademais, no caso, verificou-se o constrangimento ilegal aventado, bem como a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo a decisão de deferimento da liminar devidamente fundamentada, com elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, em que, foi determinada a execução provisória de pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação, providência que não encontra respaldo na jurisprudência sedimentada pela Quinta Turma desta Corte Superior. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 425.547/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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