JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
22/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/03/2018, p. 22/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que defere ou indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. Ademais, no caso, verificou-se o constrangimento ilegal aventado, bem como a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo a decisão de deferimento da liminar devidamente fundamentada, com elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, em que, foi determinada a execução provisória de pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação, providência que não encontra respaldo na jurisprudência sedimentada pela Quinta Turma desta Corte Superior. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 425.547/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 22/3/2018.)
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