- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO LOCAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, admite-se a comprovação de feriado local quando da interposição do agravo regimental, aos recursos especiais interpostos sob égide do CPC/73. 2. A prova do feriado local ou recesso forense deve ser realizada mediante a juntada de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no AREsp n. 586.084/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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