JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO LOCAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, admite-se a comprovação de feriado local quando da interposição do agravo regimental, aos recursos especiais interpostos sob égide do CPC/73. 2. A prova do feriado local ou recesso forense deve ser realizada mediante a juntada de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no AREsp n. 586.084/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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