Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 01/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, dentre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal. 2. Segundo entendimento da Corte Especial, proferido no julgamento do…