- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO MERAMENTE INFRINGENTE. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexistente qualquer ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na decisão embargada. 2. Em homenagem ao princípio da fungibilidade, recebo os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. 3. Não tendo o recurso especial ultrapassado o exame de admissibilidade em face da Súm. 283/STF, inexiste a obrigação de ter constado na decisão recorrida o pronunciamento acerca da tese da inidoneidade da prova da idade da vítima. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se negou provimento. (EDcl no AREsp n. 1.074.162/RR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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