- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA PENAL. DIAS CORRIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Desrespeitado o prazo de 15 dias corridos para a interposição do agravo em recurso especial, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso. 2. Mesmo com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do art. 798 do Código de Processo Penal (AgRg no AREsp 1142958/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 04/12/2017). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na PetExe no AREsp n. 1.075.176/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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