- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAUS ANTECEDENTES. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REGIME FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. FUNDAMENTO CONCRETO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O regime prisional fechado não foi estabelecido com base exclusiva nos maus antecedentes, mas também em razão da reiteração criminosa do agravante, que possui ficha criminal com mais de quatro décadas de práticas delitivas. 2. Não há falar em bis in idem na consideração dos maus antecedentes na primeira fase dosimétrica e da habitualidade criminosa quando da fixação do regime prisional, porquanto entende está Corte Superior que "Ainda que o réu seja primário e todas as circunstâncias judiciais tenham sido favoráveis a ele, a reiteração criminosa justifica a fixação de regime inicial mais gravoso" AgInt no HC 344.686/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.075.359/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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